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MOTOCICLETAS NO TRÂNSITO
POR LUÍS ANTÔNIO SERAPHIM*
A cidade de São Paulo está vivenciando um fenômeno sem precedentes, trata-se da "invasão" das motocicletas, não é uma invasão no sentido pejorativo da palavra - a cidade é, a princípio de todos, inclusive dos motociclistas -, mas de um aumento vertiginoso do uso deste ousado meio de transporte. Elas estão em toda a parte e surgem de todos os lados no já conturbado trânsito da capital. Para uns solução, rapidez e economia, e para outros problemas e acidentes.
A QUESTÃO DA VISIBILIDADE Muitos acidentes de trânsito acontecem porque pelo menos um dos envolvidos não percebe a presença de outros veículos na via. Esta situação pode explicar parte significativa dos acidentes envolvendo motocicletas. As características do veículo - ágil e de dimensões reduzidas - contribuem para dificultar a percepção da sua presença no leito viário. Neste contexto, as motocicletas via de regra são consideradas causadoras dos acidentes, quando envolvidas com outros tipos de veículos ou mesmo pedestres. A situação torna-se caótica quando elas "surgem" em intervalos de poucos segundos entre as filas de automóveis. A crescente participação da motocicleta na frota circulante da cidade de São Paulo - fato que ocorre também em outros centros urbanos - vem acompanhada do aumento no número de acidentes envolvendo esse veículo. Foram 293 mortos, 21,6% a mais que no ano de 1998. Esse número - 17,40% do total de 1.683 óbitos ocorridos no trânsito da cidade no ano de 1999 - é bastante preocupante, quando sabe-se que a participação das motocicletas na frota circulante da cidade está na casa dos 7%, em média.
PARTICIPAÇÃO DE MOTOS NA FROTA CIRCULANTE O "cone cego" e o uso dos espelhos laterais O "cone cego" ou "ponto cego" como se diz, compromete a segurança das motocicletas que trafegam entre filas de carros. São as regiões onde os objetos "somem" do campo de visão do motorista. No caso em questão, o motorista não consegue ver ou perceber a presença da motocicleta trafegando junto ao automóvel. Ao se observar a conduta dos motoristas no trânsito, percebe-se que, de uma maneira geral, estes utilizam mais freqüentemente o retrovisor externo do lado esquerdo e subutilizam o do lado direito. É bem provável que o principal motivo para que isto ocorra seja o fato de que, até pouco tempo atrás, o dispositivo era tratado como um "acessório opcional". O atual Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde janeiro de 1998, tratou de reparar a falha tornando obrigatório o equipamento. No entanto, grande parte da frota nacional circulou por anos a fio sem o espelho do lado direito. O usuário, por falta de hábito, acaba por não fazer uso do dispositivo na sua plenitude, até mesmo nos dias atuais, quando a sua presença já é obrigatória por força de lei. Na verdade trata-se de importante equipamento de segurança, cujo uso adequado pode evitar acidentes.
Os espelhos retrovisores convexos O Anexo I da resolução nº 636/84 do CONTRAN estabelece os "requisitos para o desempenho e fixação de espelhos retrovisores, tais que proporcionem proteção contra impactos e ao condutor uma retrovisão clara e desobstruída". A convexidade - curvatura externa ao plano do espelho tem como objetivo a ampliação do campo visual do motorista. Essa ampliação é necessária para compensar a diminuição do ângulo de visão, que ocorre devido a distância entre o espelho retrovisor e os olhos do observador. Caso não fosse usado esse artifício, os espelhos retrovisores externos excessivamente grandes, esteticamente incompatíveis com o "design" atual dos automóveis, sem contar os prejuízos para a aerodinâmica dos veículos. Os automóveis de fabricação nacional são equipados, na sua maioria, com espelhos retrovisores planos do lado esquerdo e convexos do lado direito. No caso do espelho do lado direito, a distância deste para o observador - o motorista - é maior, quando comparada com o espelho do lado esquerdo. Daí a necessidade de se ter, pelo menos do lado direito, espelho convexo. Prevê-se que num futuro próximo todos os automóveis nacionais estejam equipados com espelhos convexos, também do lado esquerdo, a exemplo do que ocorre com a maioria dos importados. O problema que se apresenta é que, com a convexidade, tem-se a ilusão de que o objeto refletido no espelho esteja em distância superior à real. E é ainda mais grave quando sabe-se que para cada modelo de automóvel, - devido à ergonomia e às diferentes medidas de carrocerias existentes - tem-se espelhos com convexidades específicas. Com isso, objetos posicionados na mesma distância com relação ao espelho retrovisor externo apresentam imagens de tamanhos diferentes para cada modelo de veículo. No caso específico de corredores viários, motocicletas deslocando-se sobre o balizamento das vias, quando vistas pelo condutor do automóvel através do espelho retrovisor externo, tornam-se objetos virtualmente mais distantes que a realidade. E nessas condições, a avaliação da real distância de posicionamento da motocicleta, torna-se praticamente impossível de ser realizada pelo cérebro humano no intervalo de tempo requerido. Alguns modelos de carros produzidos no exterior - ou mesmo no Brasil - por exigência da legislação de países importadores, são equipados com espelhos convexos onde, no próprio espelho, está estampada inscrição de advertência chamando a atenção do usuário para o fenômeno. Pode-se creditar parte das "fechadas" dos automóveis sobre as motocicletas ao "erro de cálculo" realizado instintivamente pelo cérebro do motorista por conta do equivocado julgamento da distância do objeto. Ao mudar de faixa, o automóvel intercepta a trajetória da moto. A figura 1 mostra teste realizado com objeto medindo 40 x 100cm, fotografado através do espelho retrovisor direito (retrovisão), a partir da posição do motorista num veículo GM - Corsa. Foram realizadas duas seqüências de fotos do objeto (plano vertical), para espelho convexo com raio de curvatura de 1.300mm e para espelho plano. O objeto fora colocado em pontos distantes 5,0; 10,0; 15,0; 20,0 e 25,0 metros do plano do espelho retrovisor. No caso do espelho plano, para as distâncias de 5,0 e 10,0 metros, sobrepôs-se uma folha de papel medindo 21 x 29,7cm (folha tamanho A4) de forma a garantir os parâmetros comparativos, tendo em vista a insuficiência do campo visual obtido para a cobertura total do objeto original. Além dos problemas relativos ao tamanho da imagem formada no espelho, deve-se ficar atento também ao fato de que a visualização da motocicleta deslocando-se no sentido do retrovisor; isto é, vista frontal do conjunto moto-condutor, não proporciona ao motorista a noção da velocidade desenvolvida pela moto; pré requisito para uma mudança de faixa dentro de uma margem de segurança. Isto ocorre devido a ausência de pontos referenciais para a monitoração do deslocamento da moto. Outro aspecto a considerar é que o conjunto moto-condutor apresenta área frontal equivalente a aproximadamente 1/3 da área ocupada por um automóvel. Este fato também contribui para a dificuldade de visualização do objeto através dos espelhos...
*VICE-COORDENADOR DA DIVISÃO DE TRANSPORTES DO INSTITUTO DE ENGENHARIA.
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