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DE MUDANÇAS AS REIVINDICAÇÕES,

DE REIVINDICAÇÕES AOS CONFLITOS

 

Por Ivan Lippi Rodrigues


 

Mudanças em projetos são inevitáveis, fazem parte do processo.

Em praticamente todos os contratos os clientes mantêm a prerrogativa de introduzir mudanças no escopo do projeto indicando que adições, deduções e desvios poderão ser autorizados de acordo com as seguintes opções:

1. Com base nos preços unitários estabelecidos nos documentos contratuais e subseqüentemente aprovados.

2. Com base num preço global adequadamente itemizado e substanciado com dados que permitam sua avaliação.

3. Com base em custos a serem determinados de forma consensual entre as partes e um percentual fixo.

4. Com base em outro método de cálculo de custos atribuíveis às mudanças, devidamente substanciados, incluindo materiais, mão-de-obra, aluguel de equipamentos, supervisão de campo, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, overhead e lucro.

Pequenas mudanças podem ser sempre introduzidas no projeto desde que autorizadas por escrito e que não envolvam alteração no valor do contrato, no cronograma, e que sejam consistentes com a intenção do contrato.

A empreiteira deve aceitar serviços adicionais como parte do contexto do contrato.

Existe uma diferença entre "serviços adicionais" e "serviços extra" sendo que os primeiros se enquadram perfeitamente dentro do espírito do contrato.

As razões pelas quais esses serviços adicionais podem surgir são várias: omissões nos documentos do projeto, reconhecimento de que existem métodos e materiais melhores do que os previstos e que produzem resultados iguais ou superiores, condições imprevistas, e outras, dentro das intenções do contrato original.

Em certos casos é difícil identificar o que é um serviço adicional e o que é um serviço extra.

 Numa construção industrial, dentro do contexto de serviços adicionais, o cliente poderá impor mudanças por exemplo no tipo de equipamento que será instalado que impliquem em demolição parcial ou total de uma fundação ou estrutura já executada.

Esse tipo de serviço evidentemente não é previsto em contrato pois quem redige um contrato geralmente olha sempre para o projeto dentro de uma ótica otimista não admitindo que isso possa ocorrer.

Coisas desse tipo podem ser potencialmente caracterizadas como serviços extra contratuais e a empreiteira poderá apresentar uma proposta inaceitável para o cliente ou até mesmo recusar o serviço.Geralmente as empreiteiras aceitam ambos os tipos desde que não interfiram no cronograma da obra e desde que antecipem uma negociação justa de preços com o cliente, estando no entanto por trás disso o receio de que o cliente venha consultar uma concorrente...

         

     

 

             
     

 

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