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DE MUDANÇAS AS REIVINDICAÇÕES, DE REIVINDICAÇÕES AOS CONFLITOS
Por Ivan Lippi Rodrigues
Mudanças
em projetos são inevitáveis, fazem parte do processo. Em
praticamente todos os contratos os clientes mantêm a prerrogativa de
introduzir mudanças no escopo do projeto indicando que adições, deduções
e desvios poderão ser autorizados de acordo com as seguintes opções: 1.
Com base nos preços unitários estabelecidos nos documentos contratuais
e subseqüentemente aprovados. 2.
Com base num preço global adequadamente itemizado e substanciado com
dados que permitam sua avaliação. 3.
Com base em custos a serem determinados de forma consensual entre as
partes e um percentual fixo. 4.
Com base em outro método de cálculo de custos atribuíveis às mudanças,
devidamente substanciados, incluindo materiais, mão-de-obra, aluguel de
equipamentos, supervisão de campo, encargos sociais, trabalhistas e
fiscais, overhead e lucro. Pequenas
mudanças podem ser sempre introduzidas no projeto desde que autorizadas
por escrito e que não envolvam alteração no valor do contrato, no
cronograma, e que sejam consistentes com a intenção do contrato. A
empreiteira deve aceitar serviços adicionais como parte do contexto do
contrato. Existe
uma diferença entre "serviços adicionais" e "serviços
extra" sendo que os primeiros se enquadram perfeitamente dentro do
espírito do contrato. As
razões pelas quais esses serviços adicionais podem surgir são várias:
omissões nos documentos do projeto, reconhecimento de que existem métodos
e materiais melhores do que os previstos e que produzem resultados
iguais ou superiores, condições imprevistas, e outras, dentro das
intenções do contrato original. Em
certos casos é difícil identificar o que é um serviço adicional e o
que é um serviço extra. Numa
construção industrial, dentro do contexto de serviços adicionais, o
cliente poderá impor mudanças por exemplo no tipo de equipamento que
será instalado que impliquem em demolição parcial ou total de uma
fundação ou estrutura já executada. Esse
tipo de serviço evidentemente não é previsto em contrato pois quem
redige um contrato geralmente olha sempre para o projeto dentro de uma
ótica otimista não admitindo que isso possa ocorrer. Coisas
desse tipo podem ser potencialmente caracterizadas como serviços extra
contratuais e a empreiteira poderá apresentar uma proposta inaceitável
para o cliente ou até mesmo recusar o serviço.Geralmente as
empreiteiras aceitam ambos os tipos desde que não interfiram no
cronograma da obra e desde que antecipem uma negociação justa de preços
com o cliente, estando no entanto por trás disso o receio de que o
cliente venha consultar uma concorrente... |
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