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UM PRECURSOR DA INFERÊNCIA ESTATÍSTICA NAS

AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

EM SÃO PAULO

 

Por Joaquim Da Rocha Medeiros Júnior*


 

1. SINOPSE DO ARTIGO

A inferência estatística teve seu uso suscitado como processo ci-entífico para avaliação de imó-veis com o advento da NB 502/77. O reconhecimento da vali-dade do conceito foi deflagrado pelo trabalho pioneiro denominado "Avaliação de Terras Conflagradas nas Fraldas Urbanas", apresentado perante o 1º Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (São Paulo - 1974), pelo engenheiro Domingos Saboya Barbosa Filho.

Este artigo traz o testemunho do autor de que, em 1959, portanto há quarenta anos atrás e quinze anos antes de 1974, o engenheiro Hugo Alves Pequeno, em São Paulo, com notável antevisão, já cogitava dos princípios básicos desse sistema avaliatório.

 

2. PRÓLOGO

2.1. A inferência estatística, como ferramenta científica para avaliação de imóveis, teve seu uso despertado, entre nós, no ano de 1974, quando o Engenheiro Domingos Saboya Barbosa Filho submeteu ao 1º Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia a tese "Avaliação de Terras Conflagradas pelas Fraldas Urbanas", premiada nesse conclave como o melhor trabalho no concurso respectivo.

Da lógica evidente, mostrada por ele - que demonstrava a possibilidade de o campo avaliatório deixar de lado as formulações empíricas resultantes de meras racionalizações, até então usadas como leis universais no mister - e do empenho doutrinário de seu culto autor, a idéia cresceu e frutificou a ponto dos seus princípios básicos, já na norma NB 502/1977 da ANBT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), destinada à avaliação de imóveis urbanos, terem sido prescritos para as de precisão rigorosa no tocante aos tratamentos relativos à equivalência de tempo e de situação e quanto ao campo de arbítrio do avaliador. Posteriormente, na NBR 5676/89, em vigor, e que se constitui na revisão da supracitada NBR 502/77, a inferência estatística passou a ser exigida taxativamente em todos os passos das avaliações rigorosas.

2.2 - O reconhecimento da inferência estatística, como metodologia científica de trabalho, a bem dizer, deu corpo à Engenharia de Avaliações no Brasil como uma verdadeira especialidade.

O autor que, como profissional do ramo, tem se interessado e vem acompanhando, desde o final da década de 60, a evolução das técnicas avaliatórias e gozou do privilégio de fazer parte das comissões que redigiram os textos das duas citadas Normas Brasileiras da ABNT e de outras regionais precedentes e subseqüentes a elas, entende ter o dever de dar de público um testemunho que, a par de oportuno como parte da história da Engenharia de Avaliações, faz justiça e serve como homenagem e reconhecimento à visão do engenheiro Hugo Alves Pequeno, que militou como perito no foro de São Paulo desde 1953 no campo das avaliações judiciais, especializando-se em ações expropriatórias, de 1968 a 1980, dele se afastando, lamentavelmente, em virtude de problemas de saúde.

No ano de 1959, o engenheiro Alves Pequeno, mesmo antes de terem sido organizadas comissões de peritos judiciais nomeados pelos MM. Juizes das Varas da Fazenda Municipal da Capital de São Paulo para redação de normas e estudos de preços e critérios para avaliações destinados a desapropriações em massa, das quais participou ativamente, redigiu, porém por modéstia não divulgou o trabalho reproduzido adiante que deu motivo ao título deste artigo e que, de fato, já há mais de quinze anos continha, para dizer pouco, os rudimentos da filosofia do uso da inferência estatística na avaliação de imóveis.

É oportuno salientar que, embora dito trabalho visasse especificamente a avaliação de aluguéis de lojas, o engenheiro Alves Pequeno, com grande lucidez e como que, antevendo o que viria acontecer depois de 1974, ao final do texto deixou explicitado ("verbis"):

"O processo exposto aplica-se, ‘mutatis mutandis’, à avaliação de terrenos, por isso que também, neste caso, será sempre mais lógico e correto determinar-se, a partir de valores pesquisados no mercado imobiliário, para cada local em cada época, o modo de variação dos valores unitários dos lotes em função de suas profundidades equivalentes, do que admitir-se ‘a priori’ que essa variação obedeça a tal ou qual lei matemática"...


*engenheiro civil e eletricista, perito judicial, membro do IBAPE/SP e ABNT, professor, vice-coordenador da Divisão de Avaliações e Perícias do IE, e coordenador da Câmara Técnica do IBAPE/SP.

         

     

 

             
     

 

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