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SISTEMAS LEGAIS GLOBALIZADOS COMO DEVERÃO AFETAR OS NEGÓCIOS NO MUNDO?
POR IVAN LIPPI RODRIGUES* Além
das relações de negócios evidentemente políticas e sujeitas a
regulamentos que países promovem, impedem ou competem entre si, que
tipo de sistema legal se vislumbra no futuro para países como o Brasil
que recentemente percebeu (será?) que sistemas globalizados irão
definitivamente afetar suas decisões?
Em
geral existem dois tipos de sistemas legais que vigoram nos países
industrializados; o sistema que se originou do Direito Romano e do
Código Napoleônico e o sistema denominado "Common Law" que
se origina do sistema inglês. O
Direito Romano que é adotado na maioria dos países da Europa
continental e nos países latinos, divide o sistema político em civil,
comercial e criminal, submetido a diferentes administrações, onde tudo
está incluído, relativamente inflexível, com leis específicas
pertinentes a cada uma dessas divisões. A
chamada "Common Law", por outro lado, aplicada nos países da
"Commomwealth" e nos Estados Unidos, tende a englobar leis
cíveis, comerciais e criminais sob uma mesma estrutura administrativa,
reportando-se à tradição, à práticas passadas e a precedentes, a
partir de regras que orientam todas as suas decisões legais. O
desvio significativo mais recente dessa tendência foi o desenvolvimento
nos Estados Unidos de um Código Comercial uniforme (Uniform Commercial
Code), que como no Direito Romano, reúne regras escritas específicas
que regem a conduta do país nas suas relações comerciais. Uma
das tarefas mais difíceis encontradas pela Merton Eletronics Company,
uma grande empresa fabricante de circuitos de chips e de outros produtos
eletrônicos, foi quando tentou fazer uma avaliação do ambiente
político e legal de seus negócios globalizados. Para simplificar a
tarefa, focalizaram em questões que na sua percepção devem ser as
mais críticas para entrar e crescer com sucesso num mercado
globalizado. Sob
que leis devem os executivos das empresas basear suas decisões? Alguns
países, (por exemplo na América Latina), exigem que empresas
estrangeiras sejam regidas pelas mesmas leis que as empresas nacionais,
ignorando a jurisdição que rege aquelas empresas em seus países de
origem. Isso pode representar um conflito real quando um executivo de
uma firma estrangeira discorda dessa exigência, achando que o que vale
é a legislação de seu país. A
legislação americana por exemplo, considera que em matéria de
negócios, é crime subornar as autoridades locais, com a idéia de que
negócios feitos com países estrangeiros devem refletir atitudes morais
e éticas de suas lideranças, que são as forças que conduzem a um
mercado livre e competitivo. Em
1988 esse código foi revisado perante as constantes queixas de
empresários americanos de que suas leis os colocavam em desvantagem
competitiva com outros países, que não têm leis contra o suborno, que
não têm a menor intenção de obedecê-las ou tê-las, ou que
simplesmente fecham um olho e arregalam o outro para a gorda
"carteira" do empresário estrangeiro. Foi-nos
relatado há algum tempo atrás, por um empresário canadense, que
simplesmente se chocou com o tamanho da propina exigida por uma estatal
em Brasília, que o fez finalmente abandonar a mesa de negociação.
Nesse caso nem se chegou a levantar, as questões legais de conflito,
entre a legislação vigente em seu país e a do Brasil Há
outras situações além do suborno. Casos por exemplo como padrões
éticos e de comportamento incompatíveis, com o que se pratica em
países do primeiro mundo, desde simples padrões de segurança, abusos
no uso de recursos naturais, direitos humanos, uso de mão-de-obra
carcerária para fabricar produtos de exportação etc. Como
proteger marcas e patentes? Essas
questões são vitais por exemplo para empresas de alta tecnologia que
retém patentes de hardware e software. Essas empresas fazem
avaliações a respeito de países como por exemplo o Brasil, onde corre
solta a pirataria, e onde há uma grande relutância em aceitar acordos
de proteção de patentes tais como o International Convention for the
Protection of Industrial Property (respeitado por 45 países) e o Patent
Cooperation Treaty (39 países) e o European Patent Convention (11
países).... *ENGENHEIRO
CIVIL, VICE-COORDENADOR DA DIV. DE GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DO
INSTITUTO DE ENGENHARIA. |
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