HOME revista ENGENHARIA    

www.brasilengenharia.com.br

 

e d i ç ã o  5 4 0 / 2 0 0 0 

 

SISTEMAS LEGAIS

GLOBALIZADOS

COMO DEVERÃO AFETAR OS NEGÓCIOS NO MUNDO?

 

POR IVAN LIPPI RODRIGUES*


 Além das relações de negócios evidentemente políticas e sujeitas a regulamentos que países promovem, impedem ou competem entre si, que tipo de sistema legal se vislumbra no futuro para países como o Brasil que recentemente percebeu (será?) que sistemas globalizados irão definitivamente afetar suas decisões?

Em geral existem dois tipos de sistemas legais que vigoram nos países industrializados; o sistema que se originou do Direito Romano e do Código Napoleônico e o sistema denominado "Common Law" que se origina do sistema inglês.

O Direito Romano que é adotado na maioria dos países da Europa continental e nos países latinos, divide o sistema político em civil, comercial e criminal, submetido a diferentes administrações, onde tudo está incluído, relativamente inflexível, com leis específicas pertinentes a cada uma dessas divisões.

A chamada "Common Law", por outro lado, aplicada nos países da "Commomwealth" e nos Estados Unidos, tende a englobar leis cíveis, comerciais e criminais sob uma mesma estrutura administrativa, reportando-se à tradição, à práticas passadas e a precedentes, a partir de regras que orientam todas as suas decisões legais.

O desvio significativo mais recente dessa tendência foi o desenvolvimento nos Estados Unidos de um Código Comercial uniforme (Uniform Commercial Code), que como no Direito Romano, reúne regras escritas específicas que regem a conduta do país nas suas relações comerciais.

Uma das tarefas mais difíceis encontradas pela Merton Eletronics Company, uma grande empresa fabricante de circuitos de chips e de outros produtos eletrônicos, foi quando tentou fazer uma avaliação do ambiente político e legal de seus negócios globalizados. Para simplificar a tarefa, focalizaram em questões que na sua percepção devem ser as mais críticas para entrar e crescer com sucesso num mercado globalizado.

 

Sob que leis devem os executivos das empresas basear suas decisões?

Alguns países, (por exemplo na América Latina), exigem que empresas estrangeiras sejam regidas pelas mesmas leis que as empresas nacionais, ignorando a jurisdição que rege aquelas empresas em seus países de origem. Isso pode representar um conflito real quando um executivo de uma firma estrangeira discorda dessa exigência, achando que o que vale é a legislação de seu país.

A legislação americana por exemplo, considera que em matéria de negócios, é crime subornar as autoridades locais, com a idéia de que negócios feitos com países estrangeiros devem refletir atitudes morais e éticas de suas lideranças, que são as forças que conduzem a um mercado livre e competitivo.

Em 1988 esse código foi revisado perante as constantes queixas de empresários americanos de que suas leis os colocavam em desvantagem competitiva com outros países, que não têm leis contra o suborno, que não têm a menor intenção de obedecê-las ou tê-las, ou que simplesmente fecham um olho e arregalam o outro para a gorda "carteira" do empresário estrangeiro.

Foi-nos relatado há algum tempo atrás, por um empresário canadense, que simplesmente se chocou com o tamanho da propina exigida por uma estatal em Brasília, que o fez finalmente abandonar a mesa de negociação. Nesse caso nem se chegou a levantar, as questões legais de conflito, entre a legislação vigente em seu país e a do Brasil

Há outras situações além do suborno. Casos por exemplo como padrões éticos e de comportamento incompatíveis, com o que se pratica em países do primeiro mundo, desde simples padrões de segurança, abusos no uso de recursos naturais, direitos humanos, uso de mão-de-obra carcerária para fabricar produtos de exportação etc.

 

Como proteger marcas e patentes?

Essas questões são vitais por exemplo para empresas de alta tecnologia que retém patentes de hardware e software. Essas empresas fazem avaliações a respeito de países como por exemplo o Brasil, onde corre solta a pirataria, e onde há uma grande relutância em aceitar acordos de proteção de patentes tais como o International Convention for the Protection of Industrial Property (respeitado por 45 países) e o Patent Cooperation Treaty (39 países) e o European Patent Convention (11 países)....

 


*ENGENHEIRO CIVIL, VICE-COORDENADOR DA DIV. DE GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS DO INSTITUTO DE ENGENHARIA.

         

     

 

             
     

 

 entrevistas

  reportagens

        &  artigos

 


 

 

 

 

 

 

 

   
   
     
 

 

 

 

 

 

 

   
 

 

 

 

 

   

   
 

 

 

para ler a matéria completa

adquira a edição 540/2000 da Revista ENGENHARIA

   

ENGENHO EDITORA TÉCNICA LTDA. / Todos os direitos reservados, proibida a reprodução / Copyright© 2000